Desde 2018, as apostas esportivas de quota fixa são consideradas legais no Brasil por meio da Lei nº 13.756/2018. Essa legislação determinava que a atividade deveria ser regulamentada em até dois anos, prazo prorrogável por mais dois. No entanto, essa regulamentação acabou sendo adiada pela gestão anterior e só começou a avançar com o atual governo federal.
Em 2023, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória com o objetivo de atualizar a Lei de 2018. Em paralelo, um outro projeto de lei que já tramitava na Câmara dos Deputados e no Senado foi unificado, e os chamados jogos on-line passaram a ser incluídos na categoria das apostas de quota fixa legalizadas no país. O resultado foi a sanção da Lei nº 14.790/2023.
Com a nova legislação, o Ministério da Fazenda ficou responsável pela regulação do setor e criou, em 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF). A principal meta do órgão é garantir que as apostas ocorram dentro de um ambiente legal e controlado. Ainda em 2024, foram publicadas mais de dez portarias estabelecendo as regras específicas para o funcionamento das apostas de quota fixa. Essas normas trazem mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os jogadores.
Um dos pontos centrais das portarias é o combate à lavagem de dinheiro. De acordo com as regras, os apostadores precisam ser identificados por meio de documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida. Além disso, devem cadastrar uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, que será utilizada para envio e recebimento de valores. As empresas estão proibidas de aceitar depósitos de contas que não estejam cadastradas, bem como pagamentos em dinheiro ou via boleto.
As casas de apostas também têm a obrigação de adotar mecanismos robustos de segurança da informação. Entre as exigências estão: controle contra acessos não autorizados (inclusive de funcionários), proteção contra ataques de hackers, armazenamento seguro de servidores, realização de backups, planos de continuidade de negócios e fornecimento ininterrupto de energia. As empresas ainda precisam estar vinculadas a entidades nacionais ou internacionais que monitoram a integridade das competições esportivas.
Outro ponto importante da regulamentação é a proibição do acesso de menores de idade às plataformas de apostas. Essa proibição já estava prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e foi reforçada pela nova legislação e pelas portarias publicadas. Cabe aos órgãos públicos e às empresas do setor fiscalizar e garantir o cumprimento da norma, com aplicação de penalidades em caso de violação.
A Lei nº 14.790/2023 também proíbe expressamente apostas em eventos esportivos de categorias de base ou que envolvam apenas atletas menores de 18 anos. A única exceção permitida é quando há participação de menores junto a atletas maiores de idade em competições profissionais.
Outro aspecto importante da regulamentação é que as casas de apostas só poderão operar com instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central. Além disso, os jogadores podem solicitar o saque de seus valores a qualquer momento, e o dinheiro deve ser depositado em sua conta em no máximo 120 minutos após o pedido.